A pandemia como excludente de responsabilidade por inadimplemento contratual
O sistema normativo brasileiro contempla, como escusa por inadimplemento contratual, as hipóteses de caso fortuito e força maior, assim entendidos os eventos supervenientes imprevistos e imprevisíveis, que se colocam além e acima da vontade e das possibilidades de reação das partes contratantes. Esse evento se coloca como excludente de responsabilidade por descumprimento contratual. A pandemia causada pela Covid-19 parece se subsumir, com perfeição, a essa hipótese normativa,